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Entenda a ação dos 35% de reajuste para servidores da Prefeitura de SP

A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo vereador Toninho Vespoli abre caminho para reposição da inflação para os servidores da cidade de São Paulo. Foto: Vereador Toninho Vespoli (PSOL) reprodução Youtube

Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas

Entenda a ação dos 35% de reajuste para servidores da Prefeitura de SP
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Agência Trabalhador – São Paulo Capital 

O vereador Toninho Vespoli (PSOL) atendeu à solicitação da ANIS – Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo e entrou com ação de inconstitucionalidade contra o congelamento de reposição da inflação nos anos de 2014, 2015 e e2016.

O principal motivo foi a manutenção da política de reajuste simbólico (de 0,01%) que, em 2015, durante o governo Haddad, levou a transformação dos vencimentos de algumas categorias de servidores municipais em subsídios e congelou a reposição das perdas causadas pela inflação.

Os processos tramitaram junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob números 2088794-41.2015.8.26.0000 e 2240655-74.2015.8.26.0000 e terminaram por declarar inconstitucional a ação da Prefeitura.

Tecnicamente, ambas as ações propostas pelo vereador, por intermédio do Diretório do PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, tiveram por objetivo declarar inconstitucionais a maior parte das Leis municipais nº 16.122/2015 e a nº 16.119/2015.

Ao final, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais os artigos 12, , §1º, e 43, § 2º, inciso III, com a ressalva de como o §4º, do artigo 38 deve ser interpretado da Lei 16.122/2015 e declarou também inconstitucional o §4º do artigo 31 e o artigo 49 da Lei municipal nº 16.119/2015

Sendo que a primeira lei -  16.122/2015 - regulamenta o regime jurídico dos servidores da saúde e a segunda - 16.119/2015 – o regime dos servidores das carreiras de nível superior.

Embora as decisões do TJSP tenham sido específicas para as duas leis, o entendimento do tribunal é que o reajuste nos vencimentos de qualquer servidor público municipal, não se trata de aumento da remuneração e sim de medida para evitar desgaste pela inflação.

Dessa maneira, qualquer servidor poderá usar a decisão como justificativa para solicitar a reposição inflacionária com exceção dos servidores da educação que possuem regime jurídico diverso.

 

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Ações Diretas de Inscontitucionalidade

As ADIs ou Ações Diretas de Inconstitucionalidade são procedimentos judiciais que fazem parte do Controle Concentrado de Constitucionalidade.

Quando se ajuíza  uma ADI o objetivo é que o Tribunal decida se uma Lei – ou trecho de lei – viola a Consitutição. As ações citadas tiveram por parâmetro a Constituição do Estado de São Paulo como determina a Constituição Federal.

Foram declarados inconstitucionais artigos que impediam que os servidores da carreira da saúde, que “optaram” ou que eventualmente tenha ingressado na classe com a remuneração por subsídio, tivessem seus vencimentos reajustados e revisados nos anos de 2014, 2015 e 2016.

Em relação a Lei 16.119/2015, foram declarados inconstitucionais o §4º do artigo 31 e o artigo 49 ressalvada a interpretação conforme ao § 4º do artigo 26.

A da Lei Municipal nº 16.119/2015 foram declarados inconstitucionais os pontos que congelavam os reajustes e revisões dos servidores municipais de nível superior, que “optaram” ou ingressaram na classe com a remuneração por subsídio, nos anos de 2014, 2015, 2016.

Embora o STF – Superior Tribunal Federal não tenha se pronunciado sobre o mérito das decisões do TJSP, o tribunal superior não aceitou nenhum dos recursos extraordinários que foram propostos.

Para compreensão, as decisões não tornam os reajustes automáticos, porém retira das Leis Municipais os dispositivos legais que os impediam.  O valor exato da reposição a que servidores de diversas categorias terão direito demandam análise para serem estabelecidos. Segundo cálculos da ANIS, a reposição, em alguns casos, pode chegar a 35%.

Próximos passos

A OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil está fazendo análise jurídica da possibilidade de ajuizamento de ação coletiva ou ação individual visando o cumprimento da decisão e reposição das perdas pela inflação que corroeram os salários dos servidores públicos municipais.

O gabinete do vereador Toninho Vespoli, responsável pelas ações informa que “existe um longo caminho jurídico e administrativo para que esse reajuste se efetive, o mandato do vereador Toninho Vespoli acompanha de perto os desdobramentos dessa ADI, porém cabe a cada servidor observar suas particularidades e condições.”

E haverá, próxima segunda-feira (16), na Câmara Municipal, atividade para explicar aos servidores os desdobramentos da decisão e ações que poderão ser tomadas.

 

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