Justiça reconhece trabalho infantil para fins previdenciários
A decisão polêmica já vale para todo o país.
Por Anderson Luna dia em Nossos Direitos e Conquistas

Agência Trabalhador
24/04/2018 – 14:00 h
Brasília
Esta semana, o TRF-4 Tribunal Regional Federal da 4ª região, Porto Alegre, em decisão válida para todo o país, mandou incluir no cálculo de aposentadorias o trabalho infantil. A polêmica gira em torno da possível leitura de que a exploração de crianças seja ato legítimo.
Na prática, os desembargadores impediram o INSS de estipular idade mínima para o início da contagem de tempo de serviço e contribuição. Ao INSS cabe recurso.
A desembargadora Salise Monteiro, relatora do acórdão, disse que as regras não podem prejudicar crianças que “não obstante a proibição constitucional e legal, tenham, efetivamente, trabalhado durante a infância ou adolescência”.
Ela completou afirmando que, em muitas regiões, crianças são levadas pelos pais ao trabalho para ajudar no sustento, tanto em regiões rurais quanto urbanas e também existem aquelas que trabalham nos meios artísticos e publicitários.
No Brasil o trabalho somente é reconhecido após os 16 anos de idade ou 14 na condição de aprendiz. Por esta jurisprudência será possível reconhecer trabalho realizado depois dos 12 anos. A decisão pode beneficiar cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes que trabalham - segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - dos quais cerca de 998 mil em situação irregular.