Reforma trabalhista é inconstitucional
Parecer da Advocacia Geral da OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil, alerta para inconstitucionalidade da norma.
Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas

Agência Trabalhador, 17/07/2017, 20:00 – Brasília – Reunidos nesta segunda feira, os integrantes da direção da OTB, junto aos componentes da Advocacia Geral da OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil, concluíram que a reforma trabalhista recém aprovada apresenta série de inconstitucionalidades e debateram sobre a viabilidade de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Ação de Interposição é instrumento jurídico para controle das Leis e Atos Normativos. O julgamento da Ação, caso interposta, pode levar à anulação da reforma.
O Presidente da OTB, Anderson Luna afirmou que “estamos verificando as questões jurídicas e avaliando profundamente o tema. Já estamos convictos que os direitos dos trabalhadores foram afrontados e que é preciso fazer alguma coisa. Entrar ou não com a Ação de Inconstitucionalidade é questão jurídica que está sendo avaliada”.
Entre outros, foram considerados pontos divergentes: a prevalência do negociado sobre o legislado, além do previsto no artigo 7º da Constituição; indenização por reparação de dano moral baseada na proporcionalidade salarial (quem tem salário mais alto tem direito à maior indenização); negociação da jornada de trabalho por acordo individual e; proibição da análise pela justiça do trabalho do conteúdo de acordos coletivos.